O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140/2026, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida também prevê a regularização do vínculo funcional desses profissionais e restringe contratações temporárias e terceirizadas para as duas categorias.
Pelas novas regras, mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 anos, enquanto homens terão idade mínima de 60 anos, desde que comprovem pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A emenda reconhece as particularidades e os riscos associados às funções desempenhadas pelos profissionais que atuam diretamente na prevenção de doenças e na promoção da saúde pública.
A medida foi oficializada durante sessão solene do Congresso Nacional, na qual também foi promulgada a emenda que prevê mudanças na jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, conforme as regras estabelecidas para essa outra proposta.
Regularização dos vínculos profissionais
Além das mudanças previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 140 estabelece que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias desempenham funções essenciais e permanentes no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto determina a adoção do regime jurídico aplicável aos servidores nomeados para cargos efetivos e proíbe a contratação temporária ou terceirizada para essas atividades, exceto em situações de emergência em saúde pública, conforme previsto em lei.
A regularização busca enfrentar a situação de profissionais que atuam no sistema público sem vínculos funcionais adequados, ampliando a proteção jurídica e as garantias relacionadas à carreira.
Integralidade e paridade na aposentadoria
A emenda também prevê integralidade e paridade para os profissionais que se enquadrem nas condições constitucionais estabelecidas. A integralidade está relacionada ao cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes vinculados aos concedidos aos servidores em atividade.
Esses direitos dependem do cumprimento dos requisitos específicos e das regras aplicáveis a cada grupo de profissionais, incluindo as disposições de transição previstas no texto constitucional.
Para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a emenda estabelece condições próprias, incluindo regras de transição para quem já exercia a atividade antes da mudança constitucional.
União deverá auxiliar estados e municípios
A nova regra também prevê assistência financeira da União para ajudar estados e municípios a custear os efeitos das mudanças previdenciárias. A medida busca compensar despesas relacionadas aos benefícios concedidos aos profissionais abrangidos pela emenda.
A PEC 14/2021 foi apresentada com o objetivo de reconhecer as especificidades do trabalho realizado pelos agentes comunitários de saúde e pelos agentes de combate às endemias, que atuam em visitas domiciliares, ações preventivas, orientação às famílias e identificação de riscos sanitários.
Com a promulgação, as novas disposições passam a integrar a Constituição Federal, respeitadas as condições de aplicação e as regras de transição previstas no próprio texto.