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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro que somam R$ 4,7 bilhões e ordenou que os valores, incluindo os rendimentos, sejam devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde 2023 e envolvem três empresas: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os créditos aparecem em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, identificados como “precatórios a receber”.

Segundo a decisão, os precatórios foram expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução dos processos. Para a Corregedoria do CNJ, a manutenção desses valores como “precatórios bloqueados” não possui respaldo legal e não seria suficiente para proteger os recursos públicos.

A determinação também suspende decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal terá cinco dias para cancelar os requisitórios e devolver os valores ao Tesouro Nacional, com os respectivos rendimentos.

Uma das empresas citadas, a Usina Capricho, também aparece em um documento relacionado ao Banco Master encontrado no celular de Vorcaro. Trata-se de uma minuta de contrato para serviços advocatícios envolvendo processos de precatórios.

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O caso também menciona um escritório de advocacia ligado à advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1. Segundo as informações apresentadas no caso, o contrato previa atuação em processos que somavam R$ 8,5 bilhões, com possibilidade de honorários de até R$ 427 milhões caso houvesse êxito em todas as ações.

O nome do ministro Kassio Nunes Marques também aparece no contexto dos documentos citados. Ele afirmou que nunca autorizou ninguém a falar em seu nome.

A decisão do CNJ, portanto, interrompe a manutenção dos R$ 4,7 bilhões nas contas judiciais e determina o retorno dos recursos aos cofres públicos enquanto as questões relacionadas aos precatórios são tratadas no âmbito judicial.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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