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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara, a 144 quilômetros de Cuiabá, condenou Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pela tentativa de feminicídio contra a companheira e por agressões contra o filho dela. A sentença foi proferida na segunda-feira (21).

O julgamento acolheu a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar. A atuação no plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara.

Segundo as investigações, o casal havia discutido e a vítima pediu que o companheiro deixasse a residência, localizada no bairro Planalto. O homem teria retornado posteriormente, danificado o portão e a porta da casa e iniciado as agressões contra a mulher.

A vítima foi atacada com socos, chutes e golpes com um objeto de madeira, inclusive na região da cabeça e do tórax. O adolescente, que tinha 12 anos na época, tentou defender a mãe e também foi agredido.

Mesmo após a intervenção do filho, o ataque contra a mulher teria continuado. Ela sofreu ferimentos graves, perdeu a consciência e precisou ser socorrida por terceiros. A vítima permaneceu internada por nove dias em uma UTI do Hospital Regional de Rondonópolis e sofreu traumatismo cranioencefálico e trauma torácico.

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De acordo com a sentença, as consequências da violência foram graves e incluíram a perda de um dos pulmões, além da necessidade de acompanhamento psicológico.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica. Também foram consideradas circunstâncias agravantes relacionadas à presença dos filhos da vítima e ao meio empregado na agressão.

Na definição da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a intensidade da violência e as consequências provocadas à vítima.

Além da condenação, a Justiça estabeleceu R$ 5 mil como valor mínimo para reparação dos danos. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso.

Mesmo com a suspensão do expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 21 de setembro, a sessão foi mantida por envolver um réu preso e uma acusação de tentativa de feminicídio. A realização do julgamento também foi relacionada às ações do sistema de Justiça para dar prioridade aos processos envolvendo violência contra a mulher, em alinhamento à Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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