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Motoristas com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) ou Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam uma prorrogação excepcional do prazo de validade.

A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União. Com a mudança, os documentos enquadrados na regra poderão ser utilizados normalmente até 9 de dezembro de 2026, sem que os condutores precisem realizar a renovação imediatamente.

Após o encerramento desse período excepcional, os motoristas ainda contarão com o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação sem as consequências relacionadas ao vencimento da habilitação.

A extensão, porém, não vale para todos os documentos. CNHs e ACCs que estejam suspensas ou cassadas não estão incluídas na prorrogação determinada pelo Contran.

A regra contempla especificamente os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Motoristas que se enquadram no período poderão organizar a renovação dentro do prazo adicional estabelecido.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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