Um caso envolvendo afastamento médico e comportamento fora do ambiente de trabalho ganhou repercussão nacional depois que a Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que participou da Oktoberfest enquanto estava afastado para recuperação.
O trabalhador havia sofrido um acidente de motocicleta e fraturado o tornozelo. A lesão exigiu cirurgia com instalação de placa e parafusos, além de uma licença médica de 90 dias.
Durante o período de afastamento, porém, ele foi registrado participando da Oktoberfest, usando roupas típicas e aparecendo em imagens enquanto festejava com as muletas.
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As imagens chegaram até a empresa, que decidiu encerrar o contrato por justa causa. O entendimento foi de que o comportamento apresentado seria incompatível com as recomendações médicas e com a finalidade do afastamento.
O trabalhador procurou a Justiça alegando que permanecer afastado do serviço não significava perder o direito ao lazer. Também pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas correspondentes a uma demissão comum.
A Justiça, entretanto, considerou que as circunstâncias mostradas no processo justificavam a decisão da empresa. Com isso, foram mantidos os efeitos da justa causa.
O episódio levanta uma discussão importante sobre os limites da conduta do empregado durante períodos de licença e sobre a relação de confiança entre trabalhador e empregador.