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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja, acordo voluntário criado há 20 anos para impedir que a expansão da produção de soja esteja associada a novos desmatamentos na Amazônia.

Criada em 2006, a iniciativa estabelece que empresas participantes não comprem soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008.

Para a maioria dos ministros, empresas privadas podem adotar critérios ambientais mais rigorosos do que aqueles estabelecidos pela legislação na escolha de seus fornecedores. O ministro Flávio Dino considerou que o acordo representa uma iniciativa baseada na livre iniciativa e orientada pela proteção ambiental.

O STF também determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade da Moratória da Soja, medida que busca ampliar a segurança jurídica do acordo.

Ao mesmo tempo, a Corte considerou constitucionais leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem determinados benefícios fiscais e incentivos públicos para empresas participantes de acordos semelhantes, estabelecendo regras para a concessão ou retirada desses benefícios.

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A decisão ocorre em um momento de atenção crescente sobre a relação entre produção agropecuária e preservação da Amazônia. A Moratória da Soja é considerada um dos principais mecanismos privados criados para tentar desvincular a produção da commodity do avanço do desmatamento no bioma.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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