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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) a realização de diligências para verificar a validade de cursos profissionalizantes realizados por Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

A medida busca esclarecer se os cursos atendem aos requisitos legais para a remição de pena, mecanismo que permite a redução do tempo de prisão por meio de atividades de estudo ou trabalho.

Moraes determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP) adote as providências necessárias junto ao Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (SP) para verificar a regularidade de dois cursos realizados por Débora: “Reescrevendo minha história: marketing – TAR” e “Reescrevendo minha história: PLANEJ.”.

As autoridades terão cinco dias para informar ao STF se os cursos fazem parte do projeto político-pedagógico da unidade prisional e se houve autorização ou convênio com o Poder Público para a realização das atividades.

Também deverão ser encaminhadas informações detalhadas sobre as formações, incluindo o conteúdo programático, registros de avaliações e notas, além dos certificados de conclusão assinados pelas autoridades responsáveis.

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Na decisão, Moraes apontou que não havia indicação, nos documentos analisados, de que os cursos tenham sido precedidos por convênio ou autorização, nem de fiscalização pela unidade prisional ou pelo Juízo da Execução.

Débora cumpre pena de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Até o momento, ela cumpriu aproximadamente três anos e quatro meses da pena.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento de 212 dias de remição em favor de Débora, referentes a outras atividades. A análise determinada por Moraes agora busca esclarecer especificamente a validade dos cursos profissionalizantes citados na decisão.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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