Um fazendeiro de Peixoto de Azevedo, no norte de Mato Grosso, foi condenado pela Justiça por crimes ambientais e deverá pagar R$ 3.305.317,08 como reparação pelos danos causados ao meio ambiente. A sentença também fixou pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de 45 dias-multa, com cada dia calculado em meio salário-mínimo.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública.
Segundo a decisão, o proprietário da Fazenda Marina foi responsabilizado por desmatar Área de Preservação Permanente (APP), impedir a regeneração natural de área embargada e exercer atividade pecuária sem o devido licenciamento ambiental.
A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Conforme a investigação, entre 2021 e 2022 o produtor suprimiu vegetação nativa em uma APP de 40,19 hectares às margens de um curso d’água.
Além disso, entre 2022 e 2025, o réu teria mantido a atividade pecuária em uma área embargada de 573,85 hectares no bioma Amazônia, impedindo a regeneração da vegetação nativa. A Justiça também reconheceu que, desde 2023, ele explorava atividade potencialmente poluidora em uma propriedade de 3.571 hectares sem licença ambiental, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares.
A promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt destacou que a condenação é resultado de um trabalho técnico realizado pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que produziu laudos e análises fundamentais para comprovar os danos ambientais e a responsabilidade do condenado.