O Tribunal do Júri de Rondonópolis condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, conhecido como “Vinicinho”, a 38 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28), após os jurados acolherem a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A atuação do Ministério Público no julgamento foi conduzida pela promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pela sentença, o réu recebeu 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pelo crime de organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.
O crime teve como vítima Odair Santos da Silva, assassinado a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia. Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu no contexto da atuação de uma facção criminosa e teria sido motivado por uma suposta dívida relacionada ao tráfico de drogas.
As investigações apontaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da organização criminosa na região, sendo responsável por aplicar punições e cumprir determinações da facção. Conforme a acusação, ele ordenou a execução da vítima, que foi atingida por diversos disparos enquanto andava de bicicleta, sem possibilidade de defesa.
Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, ressaltando sua posição de liderança dentro da facção e seus antecedentes criminais.
O Conselho de Sentença, no entanto, absolveu o réu da acusação de porte ilegal de arma de fogo por não reconhecer sua autoria nesse crime, entendimento que também foi defendido pelo Ministério Público durante o julgamento.
Marcos Vinícius não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.