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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 727, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de sprays de extratos vegetais, conhecidos como spray de pimenta, para mulheres com a finalidade de defesa pessoal. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, após aprovação do projeto pelo Senado em regime de urgência no dia 30 de junho.

A nova legislação determina que o produto poderá ser adquirido e portado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão ter acesso ao spray, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.

A lei ainda estabelece que os estabelecimentos responsáveis pela venda deverão manter um registro com a identificação da compradora pelo período de cinco anos.

O spray de pimenta é produzido com oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca irritação intensa nos olhos, na pele e nas mucosas, incapacitando temporariamente um agressor. Até então, sua comercialização e uso eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.

A medida tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção e defesa pessoal para mulheres em situações de risco.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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