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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento das penas impostas aos cinco condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos em uma emboscada no Rio de Janeiro em março de 2018.

A decisão foi tomada após o magistrado declarar o trânsito em julgado da ação penal, encerrando a possibilidade de novos recursos contra as condenações. Segundo Moraes, os últimos embargos apresentados pelas defesas tinham caráter exclusivamente protelatório e buscavam apenas retardar o início da execução das penas.

Entre os condenados estão o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, e o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, apontados como os mandantes do crime. Ambos foram condenados a 76 anos e três meses de prisão.

Também tiveram as penas confirmadas o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão; o ex-policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, sentenciado a 56 anos de prisão; e Robson Calixto Fonseca, condenado a nove anos de reclusão.

Todos deverão cumprir as penas em regime fechado, com exceção de Chiquinho Brazão. Em razão de problemas de saúde, o ex-deputado recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar humanitária pelo período inicial de 90 dias. Durante esse tempo, ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica, permanecer em casa e cumprir restrições impostas pelo STF, como a proibição de usar redes sociais e receber visitas sem autorização judicial.

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Conforme o julgamento da Primeira Turma do STF, o assassinato foi motivado por interesses relacionados à disputa de terras na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A investigação concluiu que Marielle Franco atuava contra projetos de regularização de áreas griladas, considerados prejudiciais aos interesses políticos e econômicos atribuídos aos mandantes do crime.

A decisão marca o encerramento da fase judicial do processo no Supremo e dá início ao cumprimento das penas impostas aos condenados.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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