Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --
Compartilhar

CentroesteNews

10/11/2025

 

A Justiça de Mato Grosso reconheceu que os ataques misóginos dirigidos à deputada estadual Janaina Riva (MDB) configuram violência de gênero e determinou a aplicação imediata de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A decisão, assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do plantão criminal de Cuiabá, foi proferida nesta sexta-feira (7) e classificada como um caso emblemático de violência estrutural contra mulheres em espaços de poder.

A medida foi adotada após a repercussão de um áudio de teor sexual e ofensivo divulgado nas redes sociais, no qual o servidor público Deliandsom Milton da Silva, lotado na Coder (empresa pública vinculada à Prefeitura de Rondonópolis) faz comentários depreciativos e humilhantes sobre a parlamentar. O conteúdo viralizou em aplicativos de mensagens e gerou repúdio de autoridades, movimentos de mulheres e do público.

centro oeste news 3

Segundo o magistrado, o áudio atingiu diretamente a dignidade e a imagem da deputada, configurando violência psicológica e moral, conforme o artigo 7º da Lei Maria da Penha. Fidelis Neto destacou que ataques dessa natureza, quando direcionados a mulheres em cargos políticos, buscam deslegitimar a presença feminina no espaço público, reproduzindo padrões discriminatórios que ainda persistem na cultura política brasileira.

O juiz citou também a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil, que obriga os Estados a adotarem respostas rápidas e eficazes contra qualquer forma de violência de gênero, inclusive quando o agressor não tem vínculo familiar, afetivo ou doméstico com a vítima. Para embasar a decisão, mencionou ainda o Tema 1.412 do STF, que autoriza o uso da Lei Maria da Penha nesses casos quando houver motivação de gênero.

Em um trecho da decisão, o magistrado comparou o episódio aos ataques sofridos recentemente pela presidente do México, Claudia Sheinbaum, em evento público, ressaltando que nem mesmo mulheres em altos cargos estão imunes à misoginia. O paralelo, segundo ele, evidencia uma tentativa recorrente de silenciar mulheres através da ridicularização e da humilhação pública.

Entre as determinações aplicadas ao servidor estão:

  • Suspensão e restrição do porte de arma;

  • Proibição de aproximação da vítima em um raio de 500 metros;

  • Proibição de contato por qualquer meio;

  • Proibição de divulgar, reproduzir ou compartilhar conteúdos ofensivos;

  • Disponibilização do botão do pânico via aplicativo SOS Mulher;

  • Acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha, com envio de relatórios periódicos ao Judiciário.

Além disso, o juiz determinou diligências à Polícia Civil, como a oitiva do acusado, verificação de antecedentes e possível posse de arma. Deliandsom será formalmente intimado e alertado de que o descumprimento das medidas constitui crime, com pena de até 2 anos de detenção.

Ao concluir o despacho, Fidelis Neto defendeu que o caso exige uma reação institucional firme para romper a cultura de impunidade e incentivar outras mulheres, sejam autoridades ou não, a denunciar.

“É preciso reafirmar que a violência de gênero não é tolerável sob nenhuma forma, nem mesmo disfarçada em ofensas políticas”, registrou o magistrado.

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo

Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.