CentroesteNews
10/11/2025
A Justiça de Mato Grosso reconheceu que os ataques misóginos dirigidos à deputada estadual Janaina Riva (MDB) configuram violência de gênero e determinou a aplicação imediata de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A decisão, assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do plantão criminal de Cuiabá, foi proferida nesta sexta-feira (7) e classificada como um caso emblemático de violência estrutural contra mulheres em espaços de poder.
A medida foi adotada após a repercussão de um áudio de teor sexual e ofensivo divulgado nas redes sociais, no qual o servidor público Deliandsom Milton da Silva, lotado na Coder (empresa pública vinculada à Prefeitura de Rondonópolis) faz comentários depreciativos e humilhantes sobre a parlamentar. O conteúdo viralizou em aplicativos de mensagens e gerou repúdio de autoridades, movimentos de mulheres e do público.
Segundo o magistrado, o áudio atingiu diretamente a dignidade e a imagem da deputada, configurando violência psicológica e moral, conforme o artigo 7º da Lei Maria da Penha. Fidelis Neto destacou que ataques dessa natureza, quando direcionados a mulheres em cargos políticos, buscam deslegitimar a presença feminina no espaço público, reproduzindo padrões discriminatórios que ainda persistem na cultura política brasileira.
O juiz citou também a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil, que obriga os Estados a adotarem respostas rápidas e eficazes contra qualquer forma de violência de gênero, inclusive quando o agressor não tem vínculo familiar, afetivo ou doméstico com a vítima. Para embasar a decisão, mencionou ainda o Tema 1.412 do STF, que autoriza o uso da Lei Maria da Penha nesses casos quando houver motivação de gênero.
Em um trecho da decisão, o magistrado comparou o episódio aos ataques sofridos recentemente pela presidente do México, Claudia Sheinbaum, em evento público, ressaltando que nem mesmo mulheres em altos cargos estão imunes à misoginia. O paralelo, segundo ele, evidencia uma tentativa recorrente de silenciar mulheres através da ridicularização e da humilhação pública.
Entre as determinações aplicadas ao servidor estão:
-
Suspensão e restrição do porte de arma;
-
Proibição de aproximação da vítima em um raio de 500 metros;
-
Proibição de contato por qualquer meio;
-
Proibição de divulgar, reproduzir ou compartilhar conteúdos ofensivos;
-
Disponibilização do botão do pânico via aplicativo SOS Mulher;
-
Acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha, com envio de relatórios periódicos ao Judiciário.
Além disso, o juiz determinou diligências à Polícia Civil, como a oitiva do acusado, verificação de antecedentes e possível posse de arma. Deliandsom será formalmente intimado e alertado de que o descumprimento das medidas constitui crime, com pena de até 2 anos de detenção.
Ao concluir o despacho, Fidelis Neto defendeu que o caso exige uma reação institucional firme para romper a cultura de impunidade e incentivar outras mulheres, sejam autoridades ou não, a denunciar.
“É preciso reafirmar que a violência de gênero não é tolerável sob nenhuma forma, nem mesmo disfarçada em ofensas políticas”, registrou o magistrado.