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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu que as prefeituras não podem utilizar recursos do Fundeb recebidos no exercício atual para quitar despesas referentes a anos anteriores. O entendimento foi aprovado por unanimidade durante sessão ordinária e surgiu a partir de uma consulta apresentada pela Prefeitura de Várzea Grande.

A decisão reforça que os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação devem ser aplicados conforme as regras do exercício financeiro em que são recebidos, respeitando a finalidade específica dos recursos destinados à educação pública.

O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, acompanhou os votos apresentados pelo presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, e pelo conselheiro Waldir Teis, que defenderam a proibição do uso das verbas atuais para cobrir obrigações financeiras de períodos anteriores.

Segundo o entendimento consolidado, despesas antigas devem ser pagas com recursos ordinários dos municípios, sem vinculação ao Fundeb. Esses gastos precisam seguir as regras previstas na Lei nº 4.320/1964, com dotação orçamentária específica e classificação própria.

Para os conselheiros, utilizar receitas atuais do Fundo para quitar compromissos antigos contraria os princípios da anualidade orçamentária e da correta classificação das despesas. A prática também pode comprometer a aplicação dos recursos na finalidade constitucional para a qual foram destinados, em desacordo com a Constituição Federal e a legislação que regulamenta o Fundeb.

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A legislação, entretanto, permite uma exceção: até 10% dos recursos recebidos pelo Fundo podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do ano seguinte. Para isso, é necessário abrir crédito adicional e manter a destinação dos valores às ações financiadas pelo Fundeb.

Os saldos que permanecerem nas contas municipais ao fim do exercício também devem ser registrados contabilmente. Caso configurem superávit financeiro, poderão financiar créditos adicionais, desde que a vinculação original dos recursos seja preservada.

O conselheiro Waldir Teis ressaltou que a utilização de valores remanescentes no ano seguinte não elimina eventuais falhas na aplicação dos recursos no período em que foram originalmente recebidos. A regra busca impedir que despesas acumuladas comprometam os investimentos previstos para a educação.

Durante a análise, Teis citou entendimentos semelhantes adotados por Tribunais de Contas de outros estados, como Espírito Santo, Sergipe, Bahia, Piauí, Roraima e São Paulo. Para os integrantes do TCE-MT, a uniformização desse entendimento fortalece o controle dos gastos públicos e contribui para proteger os recursos destinados ao ensino básico em Mato Grosso.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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