CentroesteNews
11/09/2025
Depois de defesas intensas e votos densos, o Supremo Tribunal Federal (STF) define a dosimetria da pena de Bolsonaro. Por causa da magnitude do assunto, o julgamento tem reunido a atenção da sociedade em todas as suas esferas.
Após uma votação de 4×1, Bolsonaro foi condenado. O próximo passo é a composição da pena, que também está a cargo da Primeira Turma. A dosimetria da pena de Bolsonaro e demais réus segue com a estratégia de ditar a pena por réu, e não por crime, tendo se iniciado pelo relator do processo, Alexandre Moraes.
A dosimetria da pena de Bolsonaro considera, como era de se esperar pena-base, agravantes, atenuantes e regime inicial de cumprimento. Em seu discurso, Moraes elencou cada acusação como totalmente desfavorável e prejudicial ao réu.
Segundo seu voto, pela condenação de organização criminosa armada, a pena-base que seria de 3 a 8 anos, seria fixada em 5 anos e 6 meses, com atenuante na segunda fase por sua idade, voltando para 4 anos e 7 meses. Na terceira etapa, a pena seria agravada por exercer comando da organização criminosa, o que aumentaria em ⅔, ficando em 7 anos e 7 meses.
Para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a pena final ficaria em 6 anos e 6 meses seguindo os mesmos critérios de atenuante. Considerando o Golpe de Estado, a pena seria fixada 8 anos e 6 meses. Por dano qualificado 2 anos e 6 meses e 62 dias multas de 2 salários mínimos para cada dia. Pela Deteriorização do patrimonio tombado, 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias multa de 2 salários mínimos.
O total da pena, então, se fixou em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses em reclusão, 2 anos e 6 de detenção e 124 dias multa de 2 salários mínimos. A pena prevê regime inicial fechado e a sugestão do relator foi seguida pelos demais ministros, à exceção de Fux que votou pela absolvição de Bolsonaro.
A decisão, como era de se esperar, não passou sem questionamentos. Juristas e aliados de Bolsonaro afirmam que a pena proposta — 27 anos e 3 meses de prisão — seria desproporcional diante das provas apresentadas. Inclusivem muitas delas seriam baseadas em delações e evidências indiretas.
Também há críticas ao fato de o julgamento ocorrer na Primeira Turma do STF, e não no plenário, o que, segundo adversários da decisão, reforça a percepção de “judicialização da política”. Do outro lado, defensores da condenação dizem que a fixação de uma pena severa é necessária para marcar um precedente contra tentativas de ruptura institucional e evitar que o episódio seja relativizado pela narrativa de perseguição.
Para muitos, se trata de uma condenação excessivamente rigorosa, já que a maioria das acusações são sob aspectos subjetivos e, em reconhecendo as intenções, o ex-presidente não teria chegado a concretizar a tentativa de golpe. Embora, pela duração da pena o regime indicado legalmente seria o fechado, a defesa deve pleitear a continuidade da prisão domiciliar devido a fatores como idade e saúde do ex-presidente.
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