O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que investiga um caso de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.
A decisão foi proferida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora de um Mandado de Segurança Criminal apresentado pelo MPMT contra uma decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado, de ofício, o encerramento da investigação.
O mandado foi impetrado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, após a Justiça de primeiro grau negar um pedido do Ministério Público para ampliar o prazo destinado à realização de diligências complementares e, posteriormente, determinar o arquivamento do inquérito sem manifestação do órgão sobre o encerramento do caso.
O MPMT argumentou que a decisão de arquivar a investigação sem sua manifestação interferia nas atribuições constitucionais do Ministério Público, responsável pela titularidade da ação penal pública. Segundo o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, ainda havia uma diligência considerada essencial e possível de ser realizada para a conclusão da investigação.
Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou relevantes, em análise preliminar, os argumentos apresentados pelo Ministério Público. A relatora destacou que o sistema processual penal brasileiro adota o modelo acusatório, cabendo ao MP avaliar se há elementos para oferecer denúncia, solicitar novas diligências ou promover o arquivamento da investigação.
A decisão também apontou que o pedido de prorrogação não era genérico, pois o Ministério Público havia indicado diligências específicas consideradas necessárias para a conclusão do inquérito.
Com a liminar, os efeitos da decisão que determinou o arquivamento foram suspensos. Dessa forma, permanecem preservadas as possibilidades de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.
Por envolver vítima protegida por segredo de justiça, o MPMT informou que não divulgará detalhes adicionais do caso nem informações que possam permitir sua identificação.