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STF lança cartilha para orientar ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha com orientações para facilitar a aplicação das decisões da Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma prática e ilustrada, as teses firmadas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral, oferecendo suporte a magistrados, advogados, gestores públicos e demais profissionais do sistema de Justiça.

A publicação tem como principal objetivo esclarecer quais critérios devem ser observados nas ações que envolvem pedidos de medicamentos, indicando qual ente federativo deve integrar o processo e se o caso deve ser analisado pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual. A iniciativa busca uniformizar o entendimento sobre a matéria e reduzir conflitos de competência entre os tribunais.

A cartilha também reúne orientações sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, tratamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regras para ressarcimento entre União, estados e municípios e situações em que há mais de um pedido na mesma ação judicial.

Nos casos de medicamentos já incorporados ao SUS, a competência para julgamento dependerá do componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e fornecimento do tratamento. Já para medicamentos não incorporados, o STF estabeleceu como critério o custo anual do tratamento, observando o limite de 210 salários mínimos para definir qual Justiça será responsável pelo processo.

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Outro ponto destacado é que os medicamentos sem registro na Anvisa permanecem sujeitos às regras definidas no Tema 500. Nesses casos, a União deve obrigatoriamente integrar o processo, que deverá tramitar na Justiça Federal.

O material também explica como serão aplicadas as regras do Tema 1.234. As novas normas de competência valem para ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios definidos pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos que ainda estão em andamento, independentemente da fase em que se encontrem.

A cartilha ainda incorpora as mudanças trazidas pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), apresentando orientações específicas para medicamentos utilizados no tratamento do câncer.

Além da publicação, o STF destaca o uso do JudSaúde, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar magistrados na análise das ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema reúne informações oficiais, calcula os custos das demandas e auxilia na definição da competência judicial conforme os entendimentos fixados pela Corte.

A iniciativa também servirá de base para a futura Plataforma Nacional de Saúde, que reunirá informações sobre demandas administrativas e judiciais envolvendo medicamentos. A plataforma está em fase de transição para o CNJ e tem como objetivo tornar mais eficiente a gestão da judicialização da saúde, facilitando o acesso às informações por cidadãos e órgãos públicos.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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