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O Senado Federal aprovou o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, assinado em 2017, que estabelece regras para a realização de produções audiovisuais em parceria entre empresas dos dois países. Com a aprovação, o texto segue para promulgação.

Pelo acordo, os filmes coproduzidos poderão ser reconhecidos como obras nacionais tanto no Brasil quanto na China, permitindo acesso aos mesmos incentivos fiscais, financeiros e mecanismos de fomento destinados às produções locais.

Os projetos deverão ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), no Brasil, e pelo órgão responsável pelo setor audiovisual na China. A participação financeira e criativa de cada país deverá representar, em regra, entre 20% e 80% do custo total da produção.

O acordo também prevê facilidades para a emissão de vistos aos profissionais envolvidos nas filmagens e isenção de taxas de importação temporária para equipamentos utilizados durante a produção.

Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a iniciativa busca fortalecer o intercâmbio cultural e ampliar a cooperação econômica entre Brasil e China no setor audiovisual.

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Relator da proposta no Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou que o acordo poderá contribuir para reduzir barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado chinês, considerado um dos maiores do mundo.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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