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O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu uma liminar determinando que o Facebook restabeleça o perfil de um usuário que teve uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também proíbe a plataforma de impor novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento definitivo da ação.

A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis. Na análise inicial do caso, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes para justificar a concessão da medida e que a demora no processo poderia causar prejuízos ao usuário.

De acordo com a ação, o autor publicou uma fotografia acompanhada de um texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos Padrões da Comunidade da plataforma e, posteriormente, sua conta foi suspensa.

Na decisão, o juiz destacou que as regras internas de plataformas digitais não podem se sobrepor aos direitos assegurados pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão. Para o magistrado, a retirada da publicação e a suspensão da conta podem caracterizar censura prévia ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

A liminar estabelece que o Facebook restabeleça a conta no prazo de cinco dias após a notificação e se abstenha de aplicar novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor enquanto a ação estiver em tramitação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada ao valor de R$ 3 mil.

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O processo ainda será analisado em audiência de conciliação. Por se tratar de uma decisão liminar, ela poderá ser revista ao longo da tramitação da ação.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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