CentroesteNews
16/12/2025
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. O pagamento segue o calendário previsto na legislação trabalhista, que determina a quitação final do benefício até 20 de dezembro. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Os dados referem-se apenas aos trabalhadores da ativa. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. O mês em que houver trabalho por 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
O excesso de faltas injustificadas pode reduzir o valor do benefício. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não entra no cálculo do décimo terceiro.
Os descontos de INSS, Imposto de Renda e FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações sobre a tributação devem constar em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda.