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28/11/2025
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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Luiz Wilamar de Melo a 30 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do próprio filho, Vinícius Valentin Silva Melo, de apenas quatro meses. A decisão, proferida na quarta-feira (19), reconheceu todas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), resultando na pena máxima para homicídio qualificado.
O julgamento teve a atuação do promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, que sustentou a acusação e obteve o acolhimento integral das qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, crime cometido contra menor de 14 anos e ainda a causa de aumento por ser praticado contra descendente. O Conselho de Sentença reconheceu também a natureza hedionda do crime.
O homicídio ocorreu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Após mais uma discussão tomada por ciúmes e inconformismo com o término do relacionamento, Luiz Wilamar pegou o bebê pelos pés, colocou-o de cabeça para baixo e bateu a cabeça da criança no chão duas vezes, soltando-a na última.
Relato da filha mais velha aponta que, mesmo após isso, o acusado chutou a cabeça do bebê, enquanto a mãe estava desmaiada.
O laudo necroscópico confirmou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira classificou o crime como de extrema brutalidade e desprezo pela vida humana.
A pena-base foi definida em 15 anos, considerando fatores como:
a total vulnerabilidade da vítima,
o crime cometido diante da irmã de 8 anos,
o impacto psicológico causado aos outros filhos.
As qualificadoras elevaram a pena para 18 anos, e a causa de aumento por ser crime cometido contra descendente menor de 14 anos ampliou o tempo total para 30 anos de reclusão.
O processo expôs um histórico grave de violência doméstica. Luiz Wilamar já havia agredido a companheira durante a gestação e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte.
Dias antes do crime, a mãe da criança registrou boletim de ocorrência e pediu medidas protetivas, relatando perseguições e intimidações constantes.
A acusada Viviane Beatriz Silva Souza, mãe do bebê, foi absolvida sumariamente ainda na fase de pronúncia.
A magistrada entendeu que não havia qualquer participação dela no crime e destacou que Viviane também era vítima de violência doméstica, agindo corretamente ao levar o filho ao atendimento médico assim que percebeu a piora do quadro.