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Metade dos produtores de soja de MT segue irregular e risco de multa supera R$ 2,5 mil

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CentroesteNews
27/01/2026

Cerca de metade dos produtores de soja de Mato Grosso ainda não realizou o cadastro obrigatório junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) e pode ser penalizada com multa superior a R$ 2,5 mil. O prazo final para regularização termina em 15 de fevereiro, sem qualquer sinalização oficial de prorrogação até o momento.

Levantamento do próprio Indea indica que apenas 8.175 unidades produtivas foram cadastradas até agora, o que representa aproximadamente 50% das 16.319 propriedades registradas na safra anterior. O número acende um alerta para o risco de autuações em massa, caso o prazo não seja estendido e os produtores não regularizem a situação a tempo.

A penalidade prevista para quem descumprir a exigência é de 10 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). Com a atualização do valor da UPF a partir de 1º de fevereiro, que passa a ser de R$ 255,20, a multa chega a R$ 2.552,00 por unidade produtiva não cadastrada. Em propriedades com mais de um registro, o valor pode ser ainda maior.

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O cadastro é considerado essencial para a política de defesa sanitária da soja no estado. As informações prestadas pelos produtores permitem ao Indea monitorar o cumprimento do vazio sanitário, período em que é proibida a manutenção de plantas vivas no campo, estratégia fundamental no combate à ferrugem asiática, uma das principais ameaças à cultura.

Para regularizar a situação, os produtores devem informar dados como área plantada, localização georreferenciada e variedade cultivada. O procedimento pode ser feito de forma online, pelo sistema SISDEV, ou presencialmente em uma das 141 unidades do Indea espalhadas por Mato Grosso.

Na safra 2024/2025, o governo estadual chegou a prorrogar o prazo diante de atrasos semelhantes. Entretanto, neste ciclo, não há até agora ato normativo ou manifestação oficial indicando que o prazo atual será estendido, aumentando a pressão sobre os produtores que ainda estão irregulares.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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