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Mato Grosso cria subvenção para atrair voos internacionais e fixa teto anual de R$ 10 milhões

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CentroesteNews
15/01/2026

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A política estabelece um limite anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.

A legislação permite subsidiar operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá alcançar empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos, ampliando o leque de potenciais interessados.

Para acessar a subvenção, as companhias deverão apresentar projeto técnico detalhado, com projeções mensais e anuais de operação, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também serão exigidas regularidade fiscal e jurídica e a comprovação de que não haverá duplicidade de subvenção por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.

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A concessão poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, sempre respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) ficará responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento  (integral ou parcelada) condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente, inspirado em experiências já adotadas em outros estados. Ele cita o exemplo do Pará, onde a rota Belém–Miami, operada pela Gol, foi estruturada com previsão de subsídio por assento não ocupado, mas a alta demanda dispensou o desembolso de recursos públicos. “A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirmou.

Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada de promoção turística e comercial, com investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão. “Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso”, destacou Miranda, citando projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltou que a lei veda expressamente o uso dos recursos para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento. Para Gallo, o desenho fiscal garante controle, retorno econômico e sustentabilidade da política.

As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e da Sefaz. A lei já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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