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A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão de novos pagamentos de uma verba indenizatória mensal de R$ 9.421,20 destinada ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), ao vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral e controlador-geral do município. A decisão foi assinada na noite de segunda-feira (19) pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop.

A medida foi tomada em uma ação popular apresentada pelo vereador e advogado Marcos Vinicius Borges, que questiona a legalidade da Lei Municipal nº 3.629/2025 e do Decreto Municipal nº 11/2026, que regulamentou o pagamento. A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e estabeleceu a verba para compensar despesas relacionadas ao exercício de atividades funcionais externas.

O principal questionamento analisado pela Justiça é a forma como o benefício foi estruturado. O valor de R$ 9.421,20 era igual para todos os beneficiários, independentemente das despesas efetivamente realizadas. Além disso, a legislação dispensava a apresentação de notas fiscais individualizadas, exigindo principalmente um relatório das atividades realizadas pelo agente público.

Para o magistrado, essas características levantam indícios de que a verba poderia funcionar, na prática, como uma remuneração adicional, e não como um ressarcimento de despesas. Isso porque uma verba indenizatória, em princípio, deve estar relacionada a gastos efetivamente realizados no exercício da função. No caso analisado, segundo a decisão, não havia uma relação direta entre o valor recebido e quanto cada beneficiário havia efetivamente gasto.

Outro ponto considerado pelo juiz foi a existência de diárias oficiais pagas pelo município para despesas relacionadas a deslocamentos a serviço. Na avaliação apresentada na decisão, a legislação não estabeleceu de maneira suficientemente clara quais despesas seriam cobertas pelas diárias e quais justificariam o pagamento adicional da verba de R$ 9,4 mil.

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O magistrado também analisou a possível incompatibilidade do benefício com o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece o pagamento por subsídio em parcela única para determinados agentes públicos e impede o acréscimo de vantagens de natureza remuneratória. A decisão considera que apenas chamar o pagamento de “verba indenizatória” não é suficiente se, na prática, ele apresentar características de remuneração.

Com a liminar, a Prefeitura de Sinop deve deixar de processar, liquidar e efetuar novos pagamentos da verba prevista na legislação. A decisão também impede que o município crie outra vantagem fixa com o mesmo objetivo, especialmente quando destinada a despesas já cobertas por diárias ou quando não houver comprovação dos gastos efetivamente realizados.

A ação popular foi registrada com valor de R$ 1.808.870,40, mas esse montante não significa, necessariamente, que todo o valor tenha sido pago ou que já exista prejuízo aos cofres públicos comprovado. A decisão atual suspende novos pagamentos e não determinou a devolução dos valores já recebidos.

O município e os demais réus terão 20 dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público também terá prazo de 20 dias para se manifestar. Depois disso, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir.

A decisão é liminar e ainda pode ser revista. Portanto, o processo continua em tramitação e não há, neste momento, uma decisão definitiva sobre a legalidade da verba ou sobre eventual responsabilidade dos agentes públicos. A suspensão representa uma medida preventiva adotada pela Justiça enquanto os argumentos das partes e as demais provas são analisados.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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