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Justiça Federal manda cortar benefícios vitalícios de Bolsonaro enquanto ele cumpre pena

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CentroesteNews

10/12/2025

 

 

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão imediata dos benefícios vitalícios garantidos por lei ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enquanto ele estiver preso em regime fechado. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, dá 48 horas para que a União interrompa o fornecimento de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores.

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O magistrado atendeu a um pedido do vereador Pedro Rousseff (PT), de Belo Horizonte, que argumentou que manter a estrutura destinada a ex-presidentes seria “inútil e incompatível” com a situação de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses no caso da trama golpista.

Segundo dados oficiais, somente no primeiro semestre de 2024, cerca de R$ 521 mil foram gastos com a equipe que o ex-presidente mantinha após o mandato.

Na decisão, Pimenta afirma que, durante o regime fechado, perde sentido o aparato previsto na Lei 7.474 e no Decreto 6.381, que asseguram a ex-presidentes:

  • quatro servidores para segurança e apoio;

  • dois veículos oficiais com motoristas;

  • dois assessores com cargos DAS-5.

O juiz destaca que, como Bolsonaro já está sob responsabilidade direta do Estado, manter servidores armados e deslocamentos oficiais paralelos à escolta penitenciária seria “juridicamente redundante e materialmente incompatível”.

Ele acrescenta que o gasto público se destina apenas a preservar um “estatuto simbólico”, justamente quando o condenado perde direitos importantes previstos em lei.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF por liderar uma organização criminosa que atuou para impedir a posse do presidente Lula (PT) e atacar o Estado Democrático de Direito.

Em 25 de novembro, o processo transitou em julgado, e o ministro Alexandre de Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena. O ex-presidente está recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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