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O governo federal decidiu zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, medida que já entrou em vigor e trouxe alívio temporário para consumidores que utilizam plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.

A mudança foi autorizada por meio de uma medida provisória publicada nesta semana. No entanto, especialistas alertam que a isenção pode durar pouco, já que a cobrança federal deve retornar em 2027 com a implementação da reforma tributária.

A chamada “taxa das blusinhas” havia se tornado alvo de debates intensos nos últimos anos após o aumento da tributação sobre compras realizadas em aplicativos e sites internacionais. Com a nova decisão, produtos de menor valor voltam a ficar isentos do imposto federal de importação durante o período de validade da medida.

Apesar disso, as compras continuam sujeitas ao ICMS estadual, cuja alíquota varia de acordo com cada estado brasileiro. Ou seja, o consumidor ainda poderá pagar tributos estaduais mesmo sem a cobrança federal.

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A medida provisória terá validade de 120 dias e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor. Caso não seja votada ou perca apoio parlamentar, as regras anteriores podem voltar antes mesmo de 2027.

Tributaristas apontam que a futura criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, conhecida como CBS, deve reintroduzir a cobrança federal sobre esse tipo de operação a partir de janeiro de 2027.

A CBS faz parte da reforma tributária aprovada pelo Congresso e substituirá diversos tributos federais atuais. A expectativa do governo é simplificar o sistema tributário brasileiro, mas especialistas afirmam que compras internacionais de pequeno valor devem voltar a sofrer incidência federal.

O debate envolve também impactos econômicos e concorrenciais. Defensores da tributação afirmam que a cobrança reduz desigualdades competitivas entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras. Já críticos argumentam que o imposto encarece produtos para consumidores e reduz o acesso da população a itens importados de baixo custo.

A decisão continua repercutindo entre varejistas, consumidores e plataformas internacionais de e-commerce.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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