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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (1º) o restabelecimento imediato da propaganda eleitoral da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão.

A decisão derrubou determinações anteriores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que haviam suspendido as propagandas da campanha. O período de veiculação do horário eleitoral gratuito do primeiro turno terminou em 1º de outubro.

A disputa judicial começou depois que a campanha de Natasha utilizou trechos de uma reportagem exibida pelo programa Fantástico, em 2021, sobre uma acusação de violência doméstica envolvendo o governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta.

O TRE-MT havia determinado a retirada das peças por considerar que os conteúdos reproduziam trechos da reportagem sem informar que as investigações posteriores relacionadas ao episódio haviam sido arquivadas por ausência de justa causa.

Posteriormente, diante de alegações de descumprimento, a Justiça Eleitoral ampliou a suspensão para a propaganda gratuita da chapa e estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de nova desobediência.

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A defesa de Natasha recorreu ao STF argumentando que a decisão também havia atingido programas que não tinham relação com a reportagem questionada, incluindo conteúdos voltados à apresentação de propostas para áreas como saúde, educação e segurança.

Ao analisar o caso, Moraes entendeu que as restrições determinadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso contrariavam entendimentos anteriores do Supremo relacionados à liberdade de expressão e ao debate político, mencionando decisões tomadas na ADPF 130 e na ADI 4.451.

Com a decisão, o ministro cassou as determinações questionadas e ordenou o restabelecimento das propagandas suspensas, além de determinar comunicação urgente ao TRE-MT para cumprimento.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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