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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia barrado a candidatura do ex-deputado Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.

A decisão anterior, do ministro Floriano de Azevedo Marques, também determinava que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos. Com a suspensão, Deltan permanece com o registro deferido com recurso e pode receber votos normalmente.

A validade desses votos, porém, ainda depende da análise do caso pelo plenário do TSE. Nunes Marques não avaliou, nesta decisão, se Deltan é ou não inelegível.

Segundo o presidente do tribunal, uma decisão individual não deveria produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes de o colegiado analisar a questão. Ele também apontou problemas no momento em que a decisão anterior foi tomada, na véspera da eleição, quando as urnas já estavam preparadas.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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