CentroesteNews
30/06/2025
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de água que cobrou valores excessivamente altos de um consumidor e ainda cortou o fornecimento do serviço de forma indevida. Por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado, a empresa foi condenada a pagar R$ 6,5 mil de indenização por danos morais e a reajustar as faturas dos meses de junho, julho e agosto de 2018, com base na média de consumo anterior do cliente.
Um dos principais fatores para a condenação foi a troca do hidrômetro pela empresa sem aviso prévio ao consumidor e sem acompanhamento técnico externo, o que comprometeu a possibilidade de verificação independente do consumo real.
Cobrança desproporcional
O problema teve início quando o cliente, que mantinha um histórico de consumo estável, recebeu contas consideradas extremamente altas. Em agosto de 2018, a fatura chegou a R$ 1.868,33, valor muito superior à média anterior, que variava entre R$ 59,39 e R$ 167,96.
A concessionária alegou que os valores eram corretos e apresentou uma vistoria feita sem a presença do cliente, o que, segundo a Justiça, invalida o documento como prova.
Troca do medidor dificultou a perícia
A situação foi agravada pela substituição do hidrômetro original, realizada antes de qualquer perícia judicial, o que impediu a verificação direta do equipamento que registrou os altos consumos. Ainda assim, a perícia realizada durante o processo constatou que houve um aumento pontual no consumo nos meses contestados, com retorno à normalidade nos meses seguintes — indício de que a falha não foi causada pelo consumidor.
O TJMT entendeu que cobranças excessivas sem comprovação clara configuram falha grave na prestação de serviço, especialmente quando se trata de um serviço essencial como o abastecimento de água.
Corte indevido agravou os danos
Além das cobranças abusivas, a empresa cortou o fornecimento de água, mesmo com as faturas sendo judicialmente contestadas. Para o Tribunal, essa atitude causou transtornos e feriu a dignidade do consumidor.
A desembargadora Anglisey Solivan de Oliveira, relatora do caso, destacou que o imóvel afetado também funcionava como um escritório de advocacia, o que tornou os prejuízos ainda mais severos.
“O valor de R$ 6,5 mil foi considerado justo para compensar os danos morais sofridos e servir de advertência à concessionária, que presta um serviço essencial à população”, afirmou a relatora.