Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --
Compartilhar

CentroesteNews

30/06/2025

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de água que cobrou valores excessivamente altos de um consumidor e ainda cortou o fornecimento do serviço de forma indevida. Por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado, a empresa foi condenada a pagar R$ 6,5 mil de indenização por danos morais e a reajustar as faturas dos meses de junho, julho e agosto de 2018, com base na média de consumo anterior do cliente.

Um dos principais fatores para a condenação foi a troca do hidrômetro pela empresa sem aviso prévio ao consumidor e sem acompanhamento técnico externo, o que comprometeu a possibilidade de verificação independente do consumo real.

centro oeste news 3

Cobrança desproporcional

O problema teve início quando o cliente, que mantinha um histórico de consumo estável, recebeu contas consideradas extremamente altas. Em agosto de 2018, a fatura chegou a R$ 1.868,33, valor muito superior à média anterior, que variava entre R$ 59,39 e R$ 167,96.

A concessionária alegou que os valores eram corretos e apresentou uma vistoria feita sem a presença do cliente, o que, segundo a Justiça, invalida o documento como prova.

Troca do medidor dificultou a perícia

A situação foi agravada pela substituição do hidrômetro original, realizada antes de qualquer perícia judicial, o que impediu a verificação direta do equipamento que registrou os altos consumos. Ainda assim, a perícia realizada durante o processo constatou que houve um aumento pontual no consumo nos meses contestados, com retorno à normalidade nos meses seguintes — indício de que a falha não foi causada pelo consumidor.

O TJMT entendeu que cobranças excessivas sem comprovação clara configuram falha grave na prestação de serviço, especialmente quando se trata de um serviço essencial como o abastecimento de água.

Corte indevido agravou os danos

Além das cobranças abusivas, a empresa cortou o fornecimento de água, mesmo com as faturas sendo judicialmente contestadas. Para o Tribunal, essa atitude causou transtornos e feriu a dignidade do consumidor.

A desembargadora Anglisey Solivan de Oliveira, relatora do caso, destacou que o imóvel afetado também funcionava como um escritório de advocacia, o que tornou os prejuízos ainda mais severos.

“O valor de R$ 6,5 mil foi considerado justo para compensar os danos morais sofridos e servir de advertência à concessionária, que presta um serviço essencial à população”, afirmou a relatora.

 

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo
Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.