Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --
Compartilhar

Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a anulação de quatro contratos de empréstimos que, segundo a decisão, foram realizados sem seu consentimento. O caso foi conduzido pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) contra o Banco Agibank, após descontos reduzirem significativamente o valor disponível de sua aposentadoria.

A decisão, proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o banco devolva os valores descontados indevidamente e ainda fixou uma indenização de R$ 6 mil por danos morais.

A aposentada, identificada pelas iniciais M.A.M.R., é analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. Em maio de 2025, ao tentar sacar o dinheiro da aposentadoria, ela encontrou apenas cerca de R$ 650 disponíveis, quando o benefício era de R$ 1.518.

Ao verificar a movimentação bancária, foram identificados quatro empréstimos e outras operações realizadas em 30 de abril de 2025, que somavam nominalmente R$ 24.421,05. A mulher afirmou à Defensoria que nunca havia contratado os serviços.

O caso foi levado ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), com atuação da defensora pública Maria Alessandra Silvério. Durante o processo, a instituição conseguiu inicialmente a suspensão dos descontos e, posteriormente, a confirmação das medidas na sentença.

centro oeste news 3

Biometria facial foi um dos pontos decisivos

Na análise do processo, o juiz encontrou elementos que reforçaram a hipótese de fraude. Um dos principais foi o registro de que as quatro contratações ocorreram em menos de 30 minutos e apresentavam a mesma imagem da aposentada nos procedimentos de biometria facial.

Para o magistrado, a repetição da fotografia indicou que não teria ocorrido uma nova captura para cada operação ou que houve falha no mecanismo responsável por verificar a presença da cliente durante as contratações.

A condição de vulnerabilidade da aposentada também foi considerada. Por ser analfabeta e receber apenas um salário mínimo, a Justiça entendeu que deveriam ter sido adotadas cautelas adicionais na formalização dos contratos.

Outro fator considerado atípico foi a realização de quatro operações de valores elevados em um intervalo muito curto por uma beneficiária que recebia um salário mínimo.

A sentença concluiu que houve falha na segurança oferecida pela instituição financeira e ausência de consentimento válido da consumidora.

Banco terá que devolver valores e pagar indenização

Além de anular os quatro contratos, a decisão também alcançou eventuais contratos derivados da mesma fraude ocorrida em abril de 2025.

O Agibank deverá restituir, de forma simples, com correção e juros, os valores que foram descontados indevidamente da aposentadoria da consumidora.

O juiz também reconheceu a existência de dano moral, considerando que a redução da renda mensal de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650 comprometeu recursos destinados à própria subsistência da aposentada.

A indenização foi estabelecida em R$ 6 mil. O banco também foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, destinados à Defensoria Pública.

Para a defensora responsável pelo caso, situações como essa mostram a necessidade de maior atenção das instituições financeiras nas operações realizadas por idosos. Segundo ela, cerca de 70% das pessoas atendidas pelo Nudecon são idosos que relatam terem sido vítimas de golpes digitais.

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo
Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.