Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a anulação de quatro contratos de empréstimos que, segundo a decisão, foram realizados sem seu consentimento. O caso foi conduzido pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) contra o Banco Agibank, após descontos reduzirem significativamente o valor disponível de sua aposentadoria.
A decisão, proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o banco devolva os valores descontados indevidamente e ainda fixou uma indenização de R$ 6 mil por danos morais.
A aposentada, identificada pelas iniciais M.A.M.R., é analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. Em maio de 2025, ao tentar sacar o dinheiro da aposentadoria, ela encontrou apenas cerca de R$ 650 disponíveis, quando o benefício era de R$ 1.518.
Ao verificar a movimentação bancária, foram identificados quatro empréstimos e outras operações realizadas em 30 de abril de 2025, que somavam nominalmente R$ 24.421,05. A mulher afirmou à Defensoria que nunca havia contratado os serviços.
O caso foi levado ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), com atuação da defensora pública Maria Alessandra Silvério. Durante o processo, a instituição conseguiu inicialmente a suspensão dos descontos e, posteriormente, a confirmação das medidas na sentença.
Biometria facial foi um dos pontos decisivos
Na análise do processo, o juiz encontrou elementos que reforçaram a hipótese de fraude. Um dos principais foi o registro de que as quatro contratações ocorreram em menos de 30 minutos e apresentavam a mesma imagem da aposentada nos procedimentos de biometria facial.
Para o magistrado, a repetição da fotografia indicou que não teria ocorrido uma nova captura para cada operação ou que houve falha no mecanismo responsável por verificar a presença da cliente durante as contratações.
A condição de vulnerabilidade da aposentada também foi considerada. Por ser analfabeta e receber apenas um salário mínimo, a Justiça entendeu que deveriam ter sido adotadas cautelas adicionais na formalização dos contratos.
Outro fator considerado atípico foi a realização de quatro operações de valores elevados em um intervalo muito curto por uma beneficiária que recebia um salário mínimo.
A sentença concluiu que houve falha na segurança oferecida pela instituição financeira e ausência de consentimento válido da consumidora.
Banco terá que devolver valores e pagar indenização
Além de anular os quatro contratos, a decisão também alcançou eventuais contratos derivados da mesma fraude ocorrida em abril de 2025.
O Agibank deverá restituir, de forma simples, com correção e juros, os valores que foram descontados indevidamente da aposentadoria da consumidora.
O juiz também reconheceu a existência de dano moral, considerando que a redução da renda mensal de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650 comprometeu recursos destinados à própria subsistência da aposentada.
A indenização foi estabelecida em R$ 6 mil. O banco também foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, destinados à Defensoria Pública.
Para a defensora responsável pelo caso, situações como essa mostram a necessidade de maior atenção das instituições financeiras nas operações realizadas por idosos. Segundo ela, cerca de 70% das pessoas atendidas pelo Nudecon são idosos que relatam terem sido vítimas de golpes digitais.