Um supermercado de Manaus foi condenado pela Justiça do Trabalho após submeter um funcionário a jornadas com até nove dias consecutivos de trabalho para apenas uma folga. A decisão reconheceu a chamada escala 9×1 como uma irregularidade grave e garantiu ao trabalhador o direito à rescisão indireta do contrato.
O caso foi analisado pela Nona Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Além do encerramento do vínculo por culpa do empregador, a empresa terá de pagar verbas trabalhistas, horas extras, multas e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para cumprir uma escala 6×1. A situação teria mudado entre janeiro e outubro de 2025, período em que ele e outros funcionários passaram a trabalhar por períodos prolongados sem o descanso semanal adequado.
Durante a análise do caso, a empresa negou a adoção da escala 9×1 e contestou as alegações apresentadas pelo funcionário. Também questionou documentos do processo e afirmou que os registros de ponto eram válidos.
As provas analisadas pela Justiça, porém, apontaram uma realidade diferente. Folhas de ponto e depoimentos de testemunhas levaram o juiz Diego Enrique Linares Troncoso a concluir que eram praticadas com frequência escalas de 7×1, 8×1 e 9×1.
Para o magistrado, a imposição da escala 9×1 representou descumprimento das obrigações trabalhistas e justificou a rescisão indireta — mecanismo que permite ao trabalhador encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave, garantindo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
A decisão também considerou as condições de trabalho relatadas no processo e determinou o pagamento das demais verbas reconhecidas judicialmente.
O caso reforça que o cumprimento do descanso semanal e das regras de jornada não é uma escolha do empregador. Quando violações graves são comprovadas, o trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento de seus direitos.