A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a rede de restaurantes Madero a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. A decisão também determinou a devolução dos R$ 17,20 pagos pelo lanche.
O caso aconteceu em 6 de setembro de 2022, em Campo Grande. Segundo o processo, a consumidora comprou um “Cheeseburguer M” e, após morder parte do alimento, percebeu a presença do inseto dentro do sanduíche.
Na época, a mulher estava grávida e relatou ter passado mal após o episódio, com vômitos provocados pela repulsa ao encontrar a barata no alimento.
Durante o processo, o Madero afirmou que mantém procedimentos de controle de qualidade, como inspeções, dedetização e monitoramento contra pragas. A empresa também questionou a existência de provas sobre os efeitos causados à consumidora e informou que havia oferecido o reembolso do lanche, mas a proposta teria sido recusada.
Ao analisar o caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que houve falha na segurança do produto. Para o magistrado, a empresa deveria comprovar que não havia defeito no alimento, o que, segundo a decisão, não foi demonstrado.
Embora o restaurante tenha apresentado documentos sobre seus procedimentos de controle de qualidade, o juiz observou que não foram apresentados registros específicos referentes ao lote do hambúrguer vendido naquele dia nem documentos que comprovassem uma investigação interna sobre o ocorrido.
A decisão também considerou vídeos apresentados pela consumidora como prova da presença da barata no alimento.
Com isso, além da indenização de R$ 6 mil por danos morais, a Justiça determinou que o valor pago pelo lanche fosse devolvido à consumidora.