A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi tomada após uma ação movida pela legenda em razão de uma publicação nas redes sociais em que o parlamentar se referiu ao partido como “Partido dos Traficantes”.
Na sentença, o juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, entendeu que a postagem extrapolou os limites da crítica política ao associar o partido, de forma genérica, à prática de um crime grave, sem apresentar elementos que sustentassem a afirmação. Segundo o magistrado, manifestações políticas são protegidas pela liberdade de expressão, mas não autorizam acusações sem base factual.
A defesa do deputado argumentou que a publicação estaria amparada pela imunidade parlamentar. No entanto, o juiz concluiu que essa garantia constitucional não permite ofensas pessoais ou institucionais que não estejam diretamente relacionadas ao exercício do mandato.
Além da indenização, a decisão determina que o parlamentar remova a publicação após o trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil. A sentença também estabelece o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.