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O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (31), um decreto que cria o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa que amplia a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e regulamenta o uso da monitoração eletrônica de agressores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e faz parte das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Com a nova regulamentação, agressores submetidos a medidas protetivas poderão ser monitorados eletronicamente, enquanto as vítimas terão acesso a uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). O equipamento emite alertas automáticos sempre que o agressor descumprir o perímetro de segurança determinado pela Justiça, enviando a notificação tanto para a vítima quanto para a polícia responsável pelo atendimento.

Além dos alertas, o dispositivo conta com um botão de emergência que permite à mulher acionar rapidamente as forças de segurança em situações de risco iminente. O decreto também estabelece que, em comarcas onde não houver juiz disponível, o delegado de polícia poderá determinar o uso do monitoramento eletrônico como medida de urgência, conforme previsto na legislação.

O texto reforça que a utilização do equipamento é complementar às demais medidas protetivas e não transfere à vítima a responsabilidade por sua própria segurança. Também garante que a mulher poderá deixar de utilizar o dispositivo a qualquer momento, sem que isso prejudique seu atendimento ou seus direitos, além de assegurar que nenhum custo relacionado ao equipamento será repassado à vítima.

No mesmo Diário Oficial, o Governo Federal também instituiu o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), que reunirá dados sobre casos de violência contra mulheres em todo o país. Outra novidade foi a publicação da Lei nº 15.478, que obriga a divulgação dos principais canais de denúncia e atendimento em locais públicos e privados, como escolas, hospitais, repartições públicas e meios de transporte.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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