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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para a aquisição de medicamentos. A decisão tem como objetivo permitir uma análise mais aprofundada sobre a legalidade do modelo de contratação adotado pelo município, conhecido como “quarteirização”, em que uma empresa intermediária participa da gestão das compras públicas.

A suspensão foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal após uma representação apresentada por uma empresa participante da licitação. A empresa alegou que foi desclassificada de forma irregular e apontou possíveis mudanças nos critérios do edital durante o andamento do processo.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Antonio Joaquim, entendeu que a principal preocupação vai além da disputa entre as empresas e está relacionada ao modelo de contratação escolhido pela Prefeitura. Segundo ele, a intermediação de empresas na aquisição de medicamentos exige cautela, já que envolve um serviço essencial para o funcionamento da saúde pública.

O conselheiro destacou que esse tipo de contratação já foi admitido em situações específicas, como o gerenciamento do abastecimento de combustíveis e da manutenção de frotas, mas ressaltou que a compra de medicamentos possui características diferentes, envolvendo planejamento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos à população.

A Prefeitura argumentou que a suspensão poderia comprometer o abastecimento da rede municipal de saúde. No entanto, o Tribunal verificou que existem compras recentes de medicamentos realizadas por outros meios, afastando, neste momento, o risco imediato de desabastecimento.

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Durante a sessão, os conselheiros também demonstraram preocupação com o aumento do uso da chamada quarteirização em contratos públicos. O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, defendeu uma discussão mais ampla sobre o tema, enquanto outros membros da Corte afirmaram que ainda não há demonstração clara de vantagens desse modelo para a administração pública.

Ao final do julgamento, ficou definida a realização de uma reunião técnica entre o Tribunal e o Ministério Público de Contas para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes áreas da gestão pública.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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