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A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu na Justiça uma decisão que garante moradia emergencial para uma família de Tangará da Serra que perdeu a casa após uma inundação provocada, segundo a ação, por falhas em uma obra realizada pela Prefeitura.

A decisão, assinada pelo juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível, determina que o município ofereça uma alternativa de habitação ou pague um aluguel social de, no mínimo, R$ 700 mensais. Além disso, a Prefeitura deverá incluir a manicure Zayama Kelly de Oliveira, de 38 anos, e suas duas filhas nos programas socioassistenciais disponíveis.

O magistrado também estabeleceu que, caso a ordem judicial não seja cumprida, poderá haver bloqueio de verbas públicas e aplicação de multa de R$ 5 mil. A Prefeitura ainda deverá apresentar, em até cinco dias, um laudo técnico da Defesa Civil ou do setor de engenharia informando se o imóvel reúne condições de ser novamente habitado. O descumprimento dessa determinação poderá gerar uma multa adicional de R$ 50 mil, destinada à família.

De acordo com a Defensoria, o município ainda não iniciou o pagamento do auxílio, mas entrou em contato com a instituição para tentar um acordo. Paralelamente, a equipe jurídica acompanha o caso e aguarda o resultado da vistoria técnica para definir se ingressará com novas medidas judiciais, incluindo um possível pedido de indenização por danos materiais e morais.

A família vivia na residência há cerca de 15 anos sem histórico de alagamentos. Segundo o relato apresentado no processo, os problemas começaram após uma obra municipal realizada em um terreno vizinho, quando máquinas teriam derrubado o muro da divisa e removido o meio-fio que funcionava como barreira para conter a água da chuva. Durante um temporal, em 19 de junho, a enxurrada invadiu o imóvel, destruindo a casa e deixando a manicure, suas filhas e uma neta de apenas um ano desabrigadas.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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