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A defesa do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, enviou uma petição ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira com uma versão bem diferente daquela que o próprio dirigente apresentou publicamente há poucos dias. No documento, os advogados sustentam que Valdemar não possui qualquer poder formal sobre emendas parlamentares e que sua atuação se limita a sugestões não vinculantes — ou seja, recomendações que podem ser acatadas ou ignoradas pelos parlamentares. A manifestação é uma resposta a uma cobrança de explicações feita pelo ministro Flávio Dino, após Valdemar afirmar em entrevista que é natural presidentes partidários interferirem nos repasses de emendas.

O contraste entre o discurso público e a linha de defesa jurídica é evidente. Dias atrás, Valdemar disse à GloboNews, sem rodeios, que sim, presidentes de partidos indicam emendas. “É lógico. É função do presidente cuidar do partido. Quem tem a visão nacional do partido é o presidente”, declarou.

Agora, a petição sustenta que o uso da palavra “indicar”, no ambiente político, não corresponde ao sentido jurídico do termo. Segundo os advogados, “indicar” significa apenas sugerir, recomendar ou defender politicamente determinada política pública — e essa sugestão não tem efeito sem a atuação autônoma do parlamentar, da liderança da bancada e da comissão temática.

O documento é minucioso ao listar o que Valdemar, segundo a defesa, não faz: não apresenta emenda, não pratica indicação formal prevista na legislação orçamentária, não delibera em nome de parlamentar, não determina empenho, não ordena despesa e não substitui o líder parlamentar.

“O Presidente Nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares”, afirma a petição. No plano estritamente político, admite-se que diferentes atores do partido — incluindo o presidente — sejam ouvidos e apresentem sugestões.

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A mudança de versão ocorre em meio a um cerco jurídico cada vez mais apertado. No dia 10, Flávio Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar, por considerar que há indícios de que o dirigente atuou na indicação de emendas sem exercer mandato parlamentar.

Segundo a investigação da Polícia Federal, 21 emendas passaram pelo crivo do presidente do PL, das quais R$ 104 milhões chegaram a ser pagos. Na decisão, Dino afirmou que mensagens e planilhas apreendidas indicam que Valdemar contava com autonomia para direcionar recursos como se fossem de sua “cota pessoal”, atribuída a partir da condição de presidente da sigla. O recuo na versão, agora, tenta construir uma barreira jurídica entre a política do dia a dia e a responsabilidade formal sobre o dinheiro público.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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