Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --

Vereador de Alto Taquari perde mandato após condenação definitiva por injúria eleitoral e racismo

Compartilhar

O Ministério Público Eleitoral garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, do município de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de sua condenação pelos crimes de injúria eleitoral qualificada e racismo.

A atuação foi conduzida pela Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, que sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto na Constituição Federal.

Condenação tornou-se definitiva

Michel Lucas foi condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.

A decisão tornou-se definitiva em 14 de maio de 2026, após o Tribunal Superior Eleitoral não conhecer o recurso especial apresentado pela defesa.

Com o trânsito em julgado, a condenação passou a produzir seus efeitos legais, incluindo a suspensão dos direitos políticos.

centro oeste news 3
Crimes ocorreram durante a campanha eleitoral

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram durante a campanha eleitoral de 2024.

Entre na comunidade de WhatsApp do Centroeste News e receba notícias em tempo real 

(CLIQUE AQUI)! 

Em 19 de setembro, Michel Lucas publicou em seu status do WhatsApp a mensagem:

“Estão desesperados kkkkk. Dr. velório tá bravo.”

A publicação fazia referência ao então candidato Sebastião Higino da Costa.

No dia seguinte, durante um comício, o então candidato voltou a dirigir ofensas ao adversário, chamando-o de “velho gagá”.

Ainda no mesmo evento político, segundo a denúncia acolhida pela Justiça, Michel Lucas chamou Marco Aurélio Julien e outros apoiadores da chapa adversária de “macacos”, conduta que fundamentou a condenação pelo crime de racismo.

Ministério Público defendeu perda automática do mandato

Após ser comunicada sobre o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo e concedeu prazo para manifestação do vereador.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, argumentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva possui aplicação automática, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

O promotor eleitoral Elton Oliveira Amaral requereu à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão.

Na manifestação, o MPE sustentou ainda que a necessidade de deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda do mandato aplica-se apenas aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores.

O órgão também alertou para a possibilidade de configuração de crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da decisão judicial.

Câmara declarou extinção do mandato

Com base na decisão da Justiça Eleitoral e nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou oficialmente a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026.

O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, determinando a convocação imediata do suplente para ocupar a vaga no Legislativo municipal.

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo
Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.