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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) que a Meta suspenda o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), no WhatsApp. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e estabeleceu prazo de três horas, a partir da notificação, para o cumprimento da ordem.

O canal reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores e era utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha do segundo turno das eleições de 2026.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a campanha de Flávio Bolsonaro alegou que o espaço promovia a disseminação coordenada de informações falsas contra o candidato. Segundo os argumentos apresentados, os participantes recebiam orientações para compartilhar publicações em grande escala, reproduzindo conteúdos cuja veracidade já teria sido questionada ou cuja divulgação havia sido objeto de decisões judiciais anteriores.

Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que a retirada isolada de mensagens não seria suficiente para conter a propagação dos conteúdos apontados como irregulares. Na avaliação do ministro, a estrutura e o alcance do canal exigiam uma medida capaz de interromper sua atividade durante o período eleitoral.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade pelo descumprimento das regras eleitorais e destacou a necessidade de preservar condições equilibradas de disputa entre os candidatos.

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A ordem determina a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno. A medida impede a continuidade das publicações e a entrada de novos seguidores durante esse período, mas não representa, por si só, uma condenação definitiva de André Janones pelas acusações apresentadas.

Além da suspensão, a Meta deverá prestar informações à Justiça Eleitoral sobre as providências adotadas e a existência de outros canais relacionados ao deputado. A empresa também deverá preservar registros e dados associados ao canal pelo período de um ano, para eventual utilização em investigações e processos judiciais.

A possibilidade de impedir Janones de administrar outros canais no WhatsApp ficou para análise posterior. A decisão também não determinou, naquele momento, a suspensão de sua conta pessoal no aplicativo.

O episódio amplia a disputa judicial entre as campanhas presidenciais na reta final do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nos últimos dias, os candidatos e seus aliados têm recorrido ao TSE para questionar publicações, vídeos e estratégias de mobilização digital utilizados por adversários.

O caso coloca em evidência um dos principais desafios da Justiça Eleitoral: estabelecer limites para a circulação de conteúdo político nas plataformas digitais sem afastar as garantias de manifestação e participação no debate público. A avaliação judicial deve considerar o conteúdo questionado, o alcance da divulgação, as decisões anteriores e as circunstâncias específicas de cada processo.

A suspensão do canal não encerra automaticamente todas as questões levantadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. A apuração sobre as responsabilidades individuais e a eventual existência de irregularidades eleitorais depende da análise das provas e do andamento dos procedimentos judiciais.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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