O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Lei Estadual nº 13.284/2026, que proibia a chamada “ideologia de gênero” nas escolas da rede estadual de ensino.
A norma, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), foi questionada pelo PT-MT sob o argumento de que o Estado teria ultrapassado sua competência legislativa ao estabelecer restrições relacionadas ao conteúdo educacional.
A ação foi analisada pelo Órgão Especial do TJMT, que decidiu pela inconstitucionalidade da lei. O voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira, e o acórdão do julgamento ainda não haviam sido publicados pelo Tribunal até o momento da informação.
Na ação, o partido sustentou que a legislação estadual invadiu competência atribuída à União para estabelecer normas gerais sobre educação. O argumento se baseia, entre outros pontos, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996).
O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou favoravelmente à procedência da ação. Em parecer, o subprocurador-geral de Justiça Marcelo Ferra afirmou que a norma teria ultrapassado os limites da competência suplementar dos estados e entrado em conflito com a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal.
O termo “ideologia de gênero” não é uma categoria científica formal e costuma ser utilizado em debates políticos e sociais para se referir a determinados conteúdos relacionados a gênero e sexualidade na educação.
Com a decisão do TJMT, a lei estadual foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial. Os detalhes e os efeitos jurídicos da decisão deverão ser esclarecidos com a publicação do acórdão.