A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina estabelece que as férias escolares das redes pública e privada deverão coincidir com o período de realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho. A medida busca adequar o calendário letivo ao evento esportivo, considerado um dos maiores do mundo.
Sancionada em junho de 2026, a legislação tem como objetivo evitar conflitos entre as atividades escolares e a competição, que deve atrair milhares de turistas, impulsionar a economia e movimentar a programação cultural das cidades-sede.
A norma também autoriza o governo federal a decretar feriados nacionais nos dias em que a Seleção Brasileira disputar partidas durante o torneio. A medida pretende facilitar a participação da população nas celebrações e acompanhar os jogos da equipe nacional.
Além disso, estados, o Distrito Federal e municípios que receberão partidas terão autorização para decretar feriado ou ponto facultativo nas datas em que os jogos forem realizados em seus territórios, de acordo com as necessidades locais.
As partidas da Copa do Mundo Feminina de 2027 estão previstas para ocorrer em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, que receberão torcedores de diversas partes do mundo durante a competição.
A expectativa é que o torneio fortaleça o futebol feminino no país, gere oportunidades para o setor de turismo, comércio e serviços e deixe um legado para o desenvolvimento do esporte no Brasil.