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A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato de assessoria e consultoria jurídica firmado pela Câmara Municipal de São José do Rio Claro, em Mato Grosso. A decisão, concedida em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questiona a legalidade da contratação de um escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação.

O contrato prevê o pagamento de R$ 120 mil, com vigência de 12 meses. A medida foi determinada pela 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, após análise de uma ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça do município.

Na ação, o Ministério Público aponta possíveis irregularidades no procedimento de contratação direta e na definição dos serviços que seriam prestados pelo escritório.

Inicialmente, a contratação teria sido justificada pela necessidade de oferecer suporte jurídico a uma comissão processante da Câmara Municipal. Entretanto, segundo o órgão ministerial, o objeto contratual passou a abranger atividades jurídicas ordinárias e permanentes que já faziam parte das atribuições do procurador efetivo do Legislativo.

A Promotoria sustenta que a ampliação dos serviços contratados pode ter comprometido a divisão de responsabilidades dentro da estrutura administrativa da Câmara, além de gerar despesas públicas sem a devida justificativa.

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Ministério Público aponta falhas na contratação

Entre os problemas identificados pelo Ministério Público estão a ausência de estudo técnico preliminar, questionamentos sobre a pesquisa de preços utilizada para justificar o valor do contrato e a inclusão de serviços considerados comuns e permanentes no objeto da contratação.

Outro ponto levantado na ação envolve a previsão de pagamentos por serviços que, conforme os documentos analisados, possivelmente não teriam sido executados.

A Promotoria também apontou possíveis falhas na transparência dos atos administrativos e o esvaziamento das funções do procurador efetivo da Câmara Municipal.

Na análise preliminar, o Judiciário considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público indicam possíveis irregularidades no procedimento de contratação direta. A decisão, no entanto, não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato ou a responsabilidade dos envolvidos.

Contrato fica suspenso até nova decisão

Com a concessão da liminar, a Câmara Municipal de São José do Rio Claro deverá interromper imediatamente a execução do contrato administrativo.

A decisão também proíbe a realização de novos compromissos, liquidações e pagamentos relacionados à contratação até que haja nova deliberação judicial.

O entendimento do Juízo é de que a continuidade da execução contratual poderia provocar prejuízos aos cofres públicos, considerando o valor global de R$ 120 mil previsto para a prestação dos serviços.

A ação civil pública seguirá em tramitação, e os questionamentos apresentados pelo Ministério Público deverão ser analisados ao longo do processo. A suspensão tem caráter provisório e poderá ser revista pela Justiça.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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