Clientes do Nubank têm recorrido à Justiça após terem suas contas bloqueadas de forma repentina, ficando sem acesso ao próprio dinheiro. Em alguns casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os correntistas só conseguiram recuperar os valores após decisões judiciais.
Segundo os processos, os bloqueios teriam sido motivados por supostos “indícios de conduta ilícita”, apontados pelos sistemas de segurança do banco digital. Entretanto, decisões judiciais questionaram a falta de comprovação concreta dessas irregularidades.
Bloqueio de mais de R$ 2 milhões
Um dos casos envolve uma empresa do setor de estética localizada em Águas Claras, no Distrito Federal. A conta do estabelecimento foi bloqueada após a entrada de mais de R$ 2 milhões, valor referente à restituição de tributos pagos a mais ao longo de vários anos.
O montante foi transferido pela Receita Federal do Brasil e chegou à conta da empresa por meio do Banco do Brasil.
Mesmo com a origem pública dos recursos, o banco digital manteve o bloqueio. Quatro dias após a primeira restrição, a conta foi encerrada unilateralmente, sem a transferência do dinheiro para outra conta de mesma titularidade.
A Justiça determinou posteriormente o desbloqueio dos valores, entendendo que o banco não apresentou provas suficientes de irregularidades.
Na decisão, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo afirmou que o Nubank não comprovou a existência de movimentação irregular nem demonstrou ter comunicado autoridades sobre eventual crime financeiro.
Indenização por danos morais
Outro processo analisado pela 1ª Vara Cível de Ceilândia tratou do bloqueio de uma conta e cartão de crédito sem aviso prévio. A cliente alegou ter passado por constrangimentos e pediu indenização por danos morais.
O banco argumentou que o bloqueio preventivo ocorreu após um alerta de segurança gerado por sistemas automáticos de monitoramento, usados para prevenir fraudes e cumprir regulações financeiras.
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No entanto, a desembargadora Leila Arlanch afirmou que o banco não especificou quais seriam os indícios de irregularidade.
A decisão concluiu que não é permitido bloquear contas ou cartões sem apresentar justificativa clara, condenando o Nubank a pagar R$ 8 mil por danos morais.
Prazo legal para bloqueio
De acordo com a legislação brasileira e normas do sistema financeiro, quando há suspeita de fraude ou irregularidade, a instituição pode realizar bloqueio temporário da conta por até 72 horas para análise de segurança.
Durante esse período, o banco deve investigar a situação e fundamentar eventuais medidas posteriores.
Nos casos analisados pelo TJDFT, os magistrados entenderam que o bloqueio ultrapassou o prazo razoável e ocorreu sem justificativa adequada.
Problema antigo
Outro processo semelhante tramita na Justiça desde 2016. Na ocasião, um cliente relatou que teve a conta encerrada sem qualquer aviso.
Ao procurar atendimento pelo SAC, foi informado de que o encerramento teria sido solicitado pelo próprio correntista — o que ele negou.
A decisão judicial determinou a reabertura da conta e o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais, além de reconhecer que o encerramento sem aviso prévio viola o Código de Defesa do Consumidor.
Debate sobre bancos digitais
Especialistas em direito do consumidor apontam que bancos digitais utilizam sistemas automatizados de detecção de fraude, o que pode gerar bloqueios preventivos.
Por outro lado, destacam que as instituições financeiras continuam obrigadas a garantir transparência, comunicação prévia e direito de defesa ao cliente, especialmente quando o bloqueio impede o acesso a recursos financeiros.