A Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (22), que o processo de licenciamento ambiental do Complexo Minerário Serra do Taquaril, localizado na Serra do Curral, em Minas Gerais, não poderá prosseguir sem a autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e impede, por enquanto, qualquer retirada de vegetação na área destinada ao empreendimento.
A medida representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo um dos projetos de mineração mais controversos do estado, que há anos divide opiniões entre representantes do setor mineral, ambientalistas, órgãos públicos e moradores da região metropolitana de Belo Horizonte.
Projeto prevê extração de milhões de toneladas de minério
O Complexo Minerário Serra do Taquaril, proposto pela empresa Taquaril Mineração S.A. (Tamisa), prevê a extração de aproximadamente 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de um período estimado de 13 anos.
Segundo informações constantes no processo, a implantação da mina exigiria a supressão de mais de 100 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, área equivalente a cerca de cem campos de futebol.
Por se tratar de um bioma protegido pela legislação ambiental brasileira, o empreendimento tem sido alvo de intenso debate sobre seus impactos ecológicos e paisagísticos.
MPF questiona licenciamento estadual
Na ação judicial, o Ministério Público Federal argumenta que o processo de licenciamento conduzido pelo Estado de Minas Gerais deixou de observar exigências previstas na legislação ambiental.
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Segundo o órgão, intervenções dessa magnitude em área de Mata Atlântica dependem da participação e da autorização do Ibama, responsável pela análise de impactos ambientais em determinadas situações de interesse federal.
O MPF sustentou que a ausência dessa manifestação comprometeria a regularidade do licenciamento ambiental.
Justiça aplica princípio da precaução ambiental
Ao conceder a decisão, a Justiça Federal entendeu que ainda existem dúvidas técnicas sobre o grau de preservação da vegetação existente na área do empreendimento.
Diante desse cenário, foi aplicado o princípio jurídico conhecido como “in dubio pro natura”, utilizado no Direito Ambiental para determinar que, diante de incertezas relevantes, a proteção ao meio ambiente deve prevalecer até que haja esclarecimentos técnicos suficientes.
Com isso, ficou proibida qualquer atividade de supressão vegetal até que o Ibama conclua sua análise e se manifeste oficialmente sobre o projeto.
O descumprimento da decisão poderá acarretar sanções judiciais à empresa responsável pelo empreendimento.
Serra do Curral possui importância ambiental e histórica
A Serra do Curral é considerada um dos principais cartões-postais de Belo Horizonte e possui reconhecida relevância ambiental, paisagística, histórica e cultural para Minas Gerais.
Além de integrar remanescentes da Mata Atlântica, a região exerce importante função ecológica na proteção de nascentes, da biodiversidade e da estabilidade geológica local.
Por esses motivos, projetos de mineração na área têm sido alvo de frequentes questionamentos por organizações ambientais, pesquisadores e parte da sociedade civil.
Governo estadual se manifestará no processo
Após a divulgação da decisão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que apresentará seus esclarecimentos exclusivamente nos autos do processo judicial.
Enquanto isso, o futuro do empreendimento permanece condicionado à análise técnica do Ibama e às próximas decisões da Justiça Federal.