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Os doadores de sangue e de medula óssea em Mato Grosso poderão pagar metade do valor da inscrição em corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos realizados no estado. A medida é uma iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), por meio do Projeto de Lei nº 312/2025, aprovado em segunda votação pelos parlamentares nesta quarta-feira (19). Com o aval da maioria, o texto será encaminhado ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta.

A iniciativa acompanha a popularização das corridas de rua, que têm registrado crescimento no número de eventos e participantes no estado. Atualmente, uma inscrição pode variar, em média, entre R$ 85 e R$ 200, conforme o lote adquirido e a composição do kit oferecido pela organização.

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Opções básicas, apenas com número de peito e medalha, tendem a ser mais baratas, enquanto pacotes com camiseta, viseira e outros brindes elevam o valor. O próprio projeto destaca que os custos podem limitar a participação nesses eventos.

Além de reduzir esse impacto financeiro, a proposta busca reconhecer e valorizar quem contribui voluntariamente com a doação de sangue e medula óssea, além de incentivar a prática de atividades físicas. “Doar sangue ou medula é um gesto voluntário que pode representar a esperança de vida para outra pessoa. Nada mais justo do que criarmos formas de reconhecer quem pratica essa solidariedade.

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Ao incluir as corridas e outros eventos esportivos nesse benefício, valorizamos os doadores, incentivamos novas doações e ainda facilitamos o acesso a atividades que promovem saúde e qualidade de vida”, destacou o deputado.

A proposta altera a Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que já assegura meia-entrada aos doadores em locais públicos estaduais de cultura, esporte e lazer. Com a mudança, corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos passam a integrar expressamente a legislação, ampliando o alcance do benefício já garantido a quem pratica esse gesto de solidariedade.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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