CentroesteNews
04/07/2025
A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou um parecer histórico reconhecendo que o enfrentamento à emergência climática é uma obrigação jurídica internacional dos países. O entendimento passa a orientar os Estados signatários da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, como o Brasil, influenciando decisões judiciais e políticas públicas ligadas ao tema.
Segundo Romina Picolotti, fundadora da organização Center for Human Rights and Environment, a decisão pode levar a uma ampliação dos litígios climáticos, sobretudo contra os próprios Estados. “Isso pode gerar uma série de ações judiciais e administrativas, como pedidos para que o Poder Legislativo crie ou mantenha legislações que não retrocedam no combate às mudanças climáticas”, destacou.
A especialista explica que a decisão da Corte não se limita ao Judiciário. Todos os poderes e órgãos do Estado passam a ter o dever de alinhar suas ações às obrigações internacionais assumidas nos tratados de direitos humanos, especialmente no que se refere à crise ambiental.
Mudança climática como violação de direitos humanos
Na prática, o parecer estabelece que mudanças legislativas, políticas públicas ou decisões administrativas que agravem a crise climática podem ser interpretadas como violações de direitos humanos. “A obrigação de legislar considerando o risco de futuras condenações internacionais coloca pressão sobre os tomadores de decisão, especialmente em países como o Brasil, que discutem suas metas climáticas”, reforçou Picolotti.
Litígios climáticos em alta
Um levantamento da London School of Economics, divulgado no fim de julho, mostra que os litígios relacionados à mudança do clima estão crescendo globalmente. Entre 1986 e 2024, foram identificados 2.967 processos em 60 países. Somente em 2024, foram registrados 226 novos casos.
O Brasil aparece como o quarto país com mais litígios climáticos no mundo, com 131 ações até o fim de 2024. A maioria busca compensações por danos ambientais, como o desmatamento. Apesar de 80% das ações terem como alvo o Estado, os processos mais julgados procedentes são aqueles movidos contra empresas.
Para Romina, esse cenário exige novos marcos jurídicos e a capacitação do Judiciário. “O litígio climático é um instrumento de interesse público, voltado à resolução de uma emergência global. Ele exige provas, interpretações e métodos jurídicos diferentes dos tradicionais. Precisamos modernizar a forma como julgamos esses casos para garantir a justiça climática”, afirmou.
Participação social histórica
O parecer da Corte Interamericana foi construído com ampla participação da sociedade civil. Foram sete dias de audiências públicas, incluindo sessões em Brasília e Manaus, além de mais de 260 contribuições escritas.
Participaram do processo 36 Estados e instituições públicas, 17 povos indígenas e comunidades tradicionais, mais de 90 organizações da sociedade civil, 70 instituições acadêmicas e 45 especialistas em meio ambiente e direitos humanos.