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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas de atuação durante os dias de votação das eleições gerais de 2026. A medida busca garantir que o deslocamento dos eleitores pelas rodovias federais não seja prejudicado por operações de fiscalização ou policiamento.

As diretrizes estão previstas na Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e PRF. As normas serão aplicadas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Durante os dias de votação, as ações de fiscalização não poderão criar obstáculos ao trânsito dos eleitores. A abordagem de veículos para verificar infrações administrativas ficará restrita a situações em que exista risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Isso, porém, não significa que a PRF deixará de atuar nas rodovias. O patrulhamento continuará normalmente, principalmente em situações de risco, prevenção de crimes e ocorrências que possam comprometer a segurança viária.

A portaria também estabelece procedimentos para eventuais interdições. Quando um bloqueio de rodovia federal for necessário, a PRF deverá comunicar previamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região, informar a justificativa da medida e indicar rotas alternativas.

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Caso não exista outro caminho disponível, a interdição deverá permanecer apenas pelo período indispensável. A exigência de comunicação prévia poderá ser dispensada em situações como flagrante delito ou ocorrência que represente risco à segurança do trânsito.

Além da fiscalização, a PRF também poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo o transporte de urnas e materiais eleitorais e a segurança de instalações, quando houver solicitação. A corporação ainda manterá ações de contingência para situações provocadas por eventos climáticos extremos.

Segundo o Ministério da Justiça, as regras foram construídas em conjunto com o TSE e a PRF com o objetivo de conciliar a segurança nas rodovias com a garantia de livre circulação dos eleitores durante o processo eleitoral.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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