A Justiça de Mato Grosso condenou um delegado da Polícia Civil, um investigador e dois empresários por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida na quinta-feira (16) pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca.
Foram condenados o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram início a partir de apurações realizadas pela Corregedoria da Polícia Civil, que identificaram um suposto esquema de cobrança de propinas para liberar bens apreendidos e conceder benefícios a pessoas presas.
De acordo com a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada pela Justiça mostraram que o delegado e o investigador discutiam a divisão dos valores obtidos de forma ilícita, utilizando a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária do dinheiro.
A decisão reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva. Em um dos casos, os agentes públicos solicitaram R$ 10 mil para que um empresário preso durante a Operação Hermes II permanecesse em um alojamento com ar-condicionado, sem ser encaminhado à cela comum.
Em outra situação, conforme a sentença, foi exigido o pagamento de R$ 9 mil, além da fiança legal de R$ 1 mil, para que um homem preso por embriaguez ao volante fosse colocado em liberdade. As investigações apontaram que o valor total acertado era de R$ 10 mil, sendo a quantia excedente dividida entre os envolvidos.
Pelas condenações, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli receberam penas de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa cada um.
Já os empresários Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 30 dias-multa.
Na sentença, o magistrado também determinou a perda dos cargos públicos ocupados pelo delegado e pelo investigador. Segundo a decisão, as condutas demonstraram incompatibilidade com o exercício da função pública, por envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios concedidos a custodiados dentro da própria delegacia.
A perda dos cargos, no entanto, somente será efetivada após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recursos.