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Justiça mantém cassação de conselheiro tutelar por fraude em eleição em Rondonópolis

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato de um conselheiro tutelar de Rondonópolis após a constatação de irregularidades durante o processo de escolha realizado em 2023.

A decisão confirma a sentença obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que investigou práticas consideradas ilegais durante a disputa pelo cargo.

Além da perda do mandato, o tribunal determinou o registro de inidoneidade moral do envolvido junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que impede sua participação em futuros processos eleitorais para o Conselho Tutelar, conforme prevê a legislação municipal.

Renúncia não impede julgamento

Um dos pontos centrais analisados no julgamento foi o fato de o conselheiro ter apresentado renúncia ao cargo durante o andamento da ação judicial.

Mesmo assim, os desembargadores entenderam que a renúncia não encerra o processo. O tribunal acolheu o argumento do Ministério Público de que permanece o interesse público na análise das irregularidades, principalmente porque a legislação exige decisão judicial para confirmar a falta de idoneidade moral do candidato.

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Para os magistrados, aceitar que a renúncia encerrasse o caso poderia abrir precedentes para que candidatos evitassem punições apenas deixando o cargo após o início das investigações.

Segundo o entendimento do tribunal, isso comprometeria a moralidade e a lisura do processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Irregularidades durante a eleição

Durante a investigação, o Ministério Público reuniu provas e depoimentos que apontaram diversas práticas consideradas ilegais no processo eleitoral.

Entre as irregularidades identificadas estão:

  • transporte irregular de eleitores no dia da votação;

  • realização de propaganda no próprio dia do pleito;

  • distribuição de benefícios, incluindo refeições a eleitores.

De acordo com a decisão judicial, essas práticas geraram desequilíbrio na disputa e violaram normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da legislação municipal e das regras específicas que regulam a escolha dos membros do Conselho Tutelar.

O conjunto de provas apresentado na ação civil pública foi considerado válido e consistente pelos magistrados, reforçando a conclusão de que houve irregularidades durante o processo eleitoral.

Entendimento reforça jurisprudência

A decisão da Terceira Câmara também consolida um entendimento jurídico relevante: a renúncia ao cargo após o início de uma ação judicial não impede que o caso seja julgado, especialmente quando o resultado pode gerar efeitos futuros, como a declaração de inidoneidade moral.

Segundo o tribunal, a exigência de idoneidade é um requisito fundamental tanto nas normas nacionais quanto nas legislações municipais que regulamentam a escolha de conselheiros tutelares.

Com isso, a decisão reforça a importância de garantir transparência e igualdade nas eleições para o Conselho Tutelar, órgão responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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