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Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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A Gisela Simona (União Brasil-MT) comemorou nesta quarta-feira (11) a aprovação unânime do Projeto de Lei 727/2026 na Câmara dos Deputados, que autoriza mulheres a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta ou aerossóis à base de extratos vegetais para fins de defesa pessoal.

Relatora da proposta, a parlamentar conduziu a defesa do texto no plenário e destacou que a medida cria um mecanismo de proteção imediata para mulheres em situações de risco, como casos de assédio ou tentativa de agressão.

O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira, foi aprovado por votação simbólica e prevê que mulheres a partir de 16 anos poderão adquirir e portar o produto.

Defesa pessoal sem instrumentos letais

Durante a discussão da proposta, Gisela Simona classificou o spray como uma “ferramenta intermediária de autoproteção”, que amplia os mecanismos de defesa feminina sem recorrer a instrumentos letais.

Segundo a deputada, o recurso pode oferecer tempo para que a vítima consiga escapar de uma situação de violência.

“O spray de pimenta está longe de poder ser comparado à letalidade de uma arma de fogo, mas pode dar à mulher o tempo necessário para escapar de uma situação de agressão”, afirmou.

No parecer apresentado ao plenário, a relatora também destacou que a medida busca enfrentar a violência estrutural contra mulheres, permitindo acesso a instrumentos de defesa imediata.

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De acordo com o texto, o uso do spray se enquadra no conceito de legítima defesa previsto no artigo 25 do Código Penal, que permite reação proporcional diante de uma agressão atual ou iminente.

Regras para compra e utilização

O projeto estabelece critérios para aquisição e uso do produto. Para comprar o spray, a interessada deverá apresentar:

  • documento oficial com foto;

  • comprovante de residência;

  • certidão negativa de antecedentes criminais para crimes dolosos com violência ou grave ameaça.

Em caso de perda, furto ou roubo do equipamento, será obrigatório registrar boletim de ocorrência no prazo de até 72 horas.

O texto também determina que o uso do spray deve cessar imediatamente após a neutralização da ameaça. Caso seja utilizado fora dessas circunstâncias, poderão ser aplicadas penalidades que vão de advertência formal a multa de um a dez salários mínimos.

Regulamentação e limites técnicos

As especificações técnicas do produto, como a concentração dos compostos e padrões de segurança, deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o projeto, os recipientes destinados ao uso civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Equipamentos com volume superior continuarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Próxima etapa no Congresso

A autorização para uso de spray de pimenta como instrumento de defesa feminina já existe em legislações estaduais em unidades da federação como Rio de Janeiro, Pará e Rondônia.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto agora seguirá para análise do Senado Federal, onde poderá ser votado antes de eventual sanção presidencial.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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