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O Tribunal do Júri da Comarca de Marcelândia, a cerca de 640 quilômetros de Cuiabá, condenou nesta quarta-feira (21) Daniel Ribas Guimarães a 64 anos, 10 meses e 2 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo homicídio qualificado de Flávio da Silva Batista.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, que acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e rejeitou a tentativa da defesa de alterar a classificação do crime contra Fátima para lesão corporal seguida de morte. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos.

Segundo a denúncia do MPMT, o crime aconteceu na noite de 11 de outubro de 2025, por volta das 23h39, dentro do estabelecimento conhecido como Bar Esquinão, na Rua Domingos Martins, em Marcelândia.

De acordo com a acusação, Daniel chegou ao local armado com uma faca e atacou Fátima e Flávio de forma repentina. A perícia apontou que Fátima sofreu diversos ferimentos e morreu em decorrência das lesões provocadas pelo ataque. Flávio também sofreu uma lesão fatal.

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Feminicídio ocorreu mesmo com medida protetiva

No caso de Fátima, os jurados reconheceram circunstâncias que agravaram a condenação. O crime foi considerado feminicídio por ter sido cometido em razão da condição de mulher da vítima e no contexto de violência doméstica.

Também foram reconhecidos o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o descumprimento de medidas protetivas de urgência que já haviam sido determinadas pela Justiça.

As medidas proibiam Daniel de se aproximar e manter contato com a ex-companheira. Mesmo assim, segundo a acusação, ele teria cometido o crime contra Fátima.

A pena pelo feminicídio foi estabelecida em 48 anos e 22 dias de reclusão.

Homicídio de Flávio

Daniel também foi condenado pela morte de Flávio da Silva Batista. Neste crime, a pena ficou em 16 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.

Os jurados reconheceram qualificadoras como motivo torpe, relacionado à não aceitação, por parte do acusado, do relacionamento amoroso entre Fátima e Flávio, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Somadas, as duas penas resultaram nos 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão determinados pelo Tribunal do Júri.

Além da condenação criminal, a sentença estabeleceu uma indenização mínima de R$ 150 mil para os herdeiros de cada vítima, totalizando R$ 300 mil por danos morais.

O caso chama atenção também pelo histórico de violência e pelo descumprimento de uma determinação judicial que já buscava impedir a aproximação entre o acusado e a vítima. A condenação reforça, no âmbito do julgamento, a gravidade atribuída à violência contra a mulher e ao desrespeito às medidas protetivas.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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